O PCA (Plano de Contratação Anual) é uma inovação trazida pela Lei 14.133, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC).
O PCA é um instrumento de promoção da transparência e de aprimoramento da governança pública que deve ser elaborado pelos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e observado na realização de licitações e na execução dos contratos.
A elaboração do PCA é de caráter obrigatório, mas também bastante recomendável, pois contribui com a redução de desperdícios e falhas, com o aprimoramento continuado da gestão de aquisições e contratos e, mais importante, confere maior realismo à elaboração dos orçamentos.
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