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Cumprimento da nova legislação de saúde ocupacional
A partir de hoje, os servidores da Câmara Municipal de São Pedro ganham mais direitos no dia a dia de trabalho. Isso porque a Casa de Leis aderiu à nova legislação federal de saúde ocupacional.
A instituição passa a cumprir a Lei Federal nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações de campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Veja abaixo como é a nova lei, inserida no escopo da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Art. 1º
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 169-A:
"Art. 169-A. É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
Parágrafo único. As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta Consolidação."
Art. 2º
O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:
"Art.473 ...........................................................................................................
……………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………….
§3º O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo."
Confira abaixo como os servidores da Câmara Municipal serão beneficiados com o cumprimento da Lei Federal nº 15.377/2026. Isto serve como referência para o mercado de trabalho em geral.
Em conformidade com a nova redação da CLT (Art. 473, §3º), a Câmara garante:
- Abono de Falta: até 3 dias por ano para exames preventivos
- Cobertura: prevenção de HPV, câncer de mama, útero e próstata.
- Salário Integral: ausência sem prejuízo na remuneração.
- Apoio total às campanhas oficiais de vacinação do Ministério da Saúde
- Orientação contínua sobre o rastreamento oncológico precoce
- Estímulo à vacinação contra o HPV para grupos prioritários
- Procure a UBS ou o Posto de Saúde mais próximo
- Apresente seu Cartão SUS e Documento de Identidade
- Solicite o agendamento dos exames preventivos previstos em lei
Para fins de conformidade administrativa:
- Comunique o agendamento à chefia com 48 horas de antecedência
- Entregue o comprovante/atestado médico ao RH após o exame.
O servidor, como a nova legislação, está livre e desimpedido para faltar com o objetivo de prevenir as doenças citadas aqui. Por exemplo, o homem que quiser fazer exames preventivos da próstata pode (e deve) comunicar a falta para o superior hierárquico, contanto que providencie a declaração de comparecimento à unidade de saúde de seu município. Agora, ele tem o direito de registrar até três faltas por ano, para a realização desses exames.
Com esta iniciativa, cumprindo a nova lei de saúde ocupacional, a Câmara de São Pedro cuida da saúde de quem trabalha pela nossa cidade.
Imagens: FreePik.
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