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Horário de atendimento ao público: 8h às 12h e das 13 às 17h - Segunda à Sexta-feira

Idioma

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Concurso

Dados

Modalidade - Concurso - 1/2018

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
19/01/2018 08:00:00 19/01/2018 08:00:00 Consultar Edital
Objeto

A Câmara Municipal de São Pedro, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, de caráter classificatório e eliminatório, para o preenchimento de vagas dos empregos abaixo especificados providos pelo Regime das Consolidações das Leis do Trabalho-CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.


 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da S.R. Digitalizações e Serviços Eireli-Me.

1.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público divulgadas, até sua homologação, no site www.srdigitalizacoes.com.br e na Câmara Municipal de São Pedro. A partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Câmara Municipal em seus órgãos oficiais de publicação, além de afixação em seus átrios.

1.3 - Os empregos, as vagas, as vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade exigidos, e valor da taxa de inscrição e as atribuições são os estabelecidos na tabela abaixo:

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO 

BASE R$

NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS

TAXA

Inscrição (R$)

Geral

PcD

COPEIRA/FAXINEIRA

01

-

40

1.018,00

Ensino Fundamental 1 

30,00

Atribuições: 

Limpeza e manutenção das louças e da copa da Câmara;

Limpeza e conservação de todas as salas da Câmara, inclusive banheiros;

Limpeza de vidros, pisos das áreas internas e externas da Câmara;

Recolhimento diário dos lixos de todas as salas da Câmara, inclusive dos banheiros;

Controle de material de limpeza;

Manutenção e utilização do uniforme de trabalho; 

Conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;

Preparo diário de café, chá, dentre outros;

Atender com café, chá e água os eventos internos, inclusive nas Sessões da Câmara;

Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração.


 

MOTORISTA

01

-

40

1.576,00

Ensino Fundamental 1 e CNH categoria C ou D ou superior + Prova Prática

30,00

Atribuições: 

Dirigir os automóveis patrimoniados pela Câmara Municipal;

Verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, freios, faróis, embreagens, combustíveis e etc;

Dirigir veículos transportando Vereadores, autoridades, funcionários, assessores, pessoas, materiais e outros, conforme solicitação;

Zelar pela segurança de passageiros, verificando fechamento de portas e o uso obrigatório do cinto de segurança;

Fazer pequenos reparos de urgência, inclusive dando suporte logístico para os passageiros caso esteja transportando-os;

Manter o veículo limpo, externo e interno, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do município;

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objeto e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

Cumprir rigorosamente o horário de saída e chegada dos passageiros;

Em caso de sinistro comunicar imediatamente o superior, preenchendo corretamente o relatório do ocorrido;

Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;

Participar de programa de treinamento, quando convocado;

Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado;

Cumprir jornada de trabalho flexível; e

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.


 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

-

40

1.595,00

Ensino Médio Completo

30,00

Atribuições:

I - Executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor;

II – Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata;

III - Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade;

IV - Executar o serviço de controle de patrimônio;

V - Examinar processos;

VI - Auxiliar nos trabalhos datilógrafos das comissões legislativas;

VII - Revisar a redação das ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de Decreto e outros;

VIII - Atender telefone e transmitir recados;

IX - Arquivar todos os documentos e processos individuais dos servidores;

X - Prestar informações e expedir certidões relacionadas aos cargos;

XI - Operar máquina copiadora, equipamentos de microfilmagem e terminais eletrônicos;

XII - Manter contato com o público, prestando-lhe informações que estiverem ao seu alcance;

XIII - Acompanhar os trabalhos das Sessões da Câmara, registrando sistematicamente as manifestações em plenário, discussões e votações de matéria em pauta na ordem do dia e deliberações da Mesa;

XIV - Realizar e conferir cálculos relativos a alterações de tributos, vantagens financeiras e descontos determinados por Lei;

XV - Realizar e orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;

XVI - Efetuar e orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;

XVII - Fazer levantamentos de bens patrimoniais;

XVIII - Ter conhecimento de uso de computadores, de calculadoras, de fotocopiadoras, PABX e dos programas usados;

XIX - Realizar outras atividades inerentes ao cargo. por iniciativa própria que lhe forem atribuídas por superior.

 


 

RECEPCIONISTA


 

01

-

40

1.018,00

Ensino Médio Completo

30,00

Atribuições

I – Recepcionar visitantes e munícipes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los as pessoas ou setores procurados;

II – Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos;

III – Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes;

IV – Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

V – Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando necessário;

VI – Realizar atividades de protocolo, controle e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Câmara;

VII – Efetuar a etiquetagem e o envio de documentos via correios, malote ou fax;

VIII – Operar fotocopiadoras, scanners, encadernadores e demais equipamentos de reprodução e organização de documentos;

IX – Organizar os documentos reproduzidos e os que lhes deram origem, conforme orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados;

X – Efetuar o registro e controle da emissão de cópias e operar microcomputador em sistemas de controle básico;

XI – Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara Municipal;

XII – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.


 

AGENTE DE COMUNICAÇÃO

01

-

40

3.160,00

Curso Superior em Comunicação Social ou Jornalismo, com 2 (dois) anos de registro no MTB

40,00

Atribuições:

I – Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;

II - Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;

III – Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos/ sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;

IV – Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico;

V - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;

VI – Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;

VII – Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;

VIII – Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;

IX – Acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias; X – Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;

XI – Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

XII – Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;

XIII – Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

XIV - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou lhe forem atribuídas por superior.


 

ASSISTENTE CONTÁBIL

01

-

40

3.898,00

Curso Superior Completo e com registro no CRC

40,00

Atribuições:

I - Executar serviços de natureza económica, financeira e contábil;

II - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

III - Efetuar lançamentos contábeis e financeiros;

IV - Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do Município;

V - Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara;

VI - Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro;

VII - Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

VIII - Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira;

IX - Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara;

X - Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais;

XI - Elaborar a demonstração de despesa bimestral da Câmara para posterior envio à contabilidade central da Prefeitura, para consolidação das contas;

XII - Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidade;

XIII - Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

XIV - Promover o recolhimento das contribuições para a previdência e o recolhimento do imposto de renda na fonte dos seus servidores e vereadores, à Tesouraria do Município. Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, conferindo os seus extratos;

XV - Proceder à explicação aos vereadores, quando solicitado, sobre matéria de caráter financeiro/contábil que tramita na Câmara;

XVI - Realizar a prestação de contas mensalmente;

XVII - Manter arquivo dos documentos à que for responsável;

XVIII– Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria que lhe forem atribuídas por superior.


 

PROCURADOR JURÍDICO

01

-

40

4.810,00

Curso Superior em Direito, com registro na OAB

40,00

Atribuições:

I - Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões, com o fito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres em debate;

II - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise legal das proposições e requerimentos a ela apresentados;

III - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerente à Administração Pública;

IV - Supervisionar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convénios em que for parte a Câmara Municipal;

V - Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da Casa Legislativa;

VI - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora desse, quando para isso for solicitado e credenciado;

VII - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em Geral;

VIII - Manter O Diretor Geral e o Presidente da Câmara Municipal, informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

IX - Assessorar os Vereadores quanto à análise legal de projetos de leis por eles elaboradas, prestando pareceres quando solicitado;

X - Manter arquivo dos pareceres e demais atos que realizar;

XI - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou lhe forem atribuídas por superior.


 

1.4 - Os vencimentos constantes na tabela anterior estão atualizados até a data de publicação deste Edital.

1.5 - Conteúdo Programático – Anexo I do presente Edital.

1.6 - Cronograma com datas prováveis – Anexo II do presente Edital.

Resumo

A Câmara Municipal de São Pedro, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, de caráter classificatório e eliminatório, para o preenchimento de vagas dos empregos abaixo especificados providos pelo Regime das Consolidações das Leis do Trabalho-CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

Arquivos

Data Nome do documento Download
28/03/2018 GABARITO S OFICIAIS CONCURSO PÚBLICO N.º 001/201 8
28/03/2018 EDITAL DO RESULTADO FINAL CONCURSO PÚBLICO N º 00 1 / 2018
28/03/2018 PORTARIA Nº193 HOMOLOGAÇÃO_CP_01_2018
17/03/2018 EDITAL DO RESULTADO PARCIAL E CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
12/03/2018 RESULTADO PRELIMINAR
10/02/2018 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
10/02/2018 RELAÇÃO CANDIDATOS E LOCAL PROVAS
19/01/2018 Edital
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Câmara Municipal de São Pedro - SP.
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