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Horário de atendimento ao público: das 8h às 12h e das 13h às 17h - Segunda a Sexta-feira

Idioma

Diretoria de Mesa Diretora

Presidente

Diretor(a)

Endereço: Rua Nicolau Mauro,1011

Horário de Funcionamento: 09:: às 16:00

E-mail: presidencia@camarasaopedro.sp.gov.br

Telefone:

(19) 3481-1395

Competências

DA COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS

 

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA

 

Artigo 16 – Compete à Mesa, especificamente, além de outras atribuições estabelecidas em Lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, implícitos ou expressamente, o seguinte:

I - dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos, e, tomar as providências necessárias à regularidade dos seus trabalhos;

II propor Projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre:

a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;

b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias;

III - propor Projetos de Resolução dispondo sobre assuntos de sua economia interna;

IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão, com o parecer prévio da Comissão competente, devidamente aprovado pelo plenário;

V- promulgar emendas à Lei Orgânica do Município, Resoluções, os Decretos Legislativos, bem como as Leis que receberam sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

VI - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;

VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

VIII - adotar as providências cabíveis:

a) promover a defesa da Câmara, quando atingida na sua honorabilidade ou imagem;

b) por solicitação do interessado, promover a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

IX - declarar a perda de mandato de Vereadores, na forma deste Regimento;

X - propor, privativamente, à Câmara, proposições dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e demais legislações em vigor;

XI - autorizar licitações e concursos, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras da Câmara;

XII elaborar e encaminhar ao Prefeito até 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara; se a proposta não for encaminhada no prazo, será tomado por base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;

XIII - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante de lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;

XIV - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou a suspensão temporária do exercício do mandato, na forma deste Regimento;

XV - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;

XVI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas  de cada exercício financeiro;

XVII - designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

XVIII prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como demitir, conceder licença, aposentadoria e vantagens aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade e punir os funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei;

XIX - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;

XX - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa da Câmara;

XXI - assinar os autógrafos dos Projetos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;

XXII - assinar as atas das sessões da Câmara.

 

Parágrafo Único – Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.

 

Artigo 17 – A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros:

 

Parágrafo Único- A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

 

Artigo 18 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:

 

I - quanto às sessões da Câmara:

a) convocá-las e presidi-las;

b) determinar ao Secretário a leitura do expediente, das comunicações dirigidas à Câmara e demais documentos;

c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia, à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores;

e) submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;

f) conceder a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

g) interromper o orador que se desviar da questão, falar sobre o vencido, ou incorrer nas infrações de que tratam o § 1º do art. 315, advertindo-o, e em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;

h) manter a ordem;

i) advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

j) determinar o não apanhamento de discurso ou aparte, pela taquigrafia ou gravação, mediante a devida justificativa;

k) designar a Ordem do Dia das Sessões;

l) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicabilidade;

m) decidir as questões de ordem e as reclamações;

n) anunciar o término das sessões, comunicando a data da sessão seguinte;

o) convocar as sessões da Câmara;

p) convidar o Vereador a retirar-se do Plenário ou do recinto, quando perturbar a ordem;

q) suspender ou levantar a sessão quando necessário;

r) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;

s) presidir as reuniões do Colégio de Líderes;

t) determinar o destino ao expediente lido;

u) votar nos casos de exigência de maioria qualificada;

v) desempatar as votações, exceto as de eleições;

w)transmitir a Presidência ao seu substituto, para tomar parte em qualquer discussão que se propõe discutir, enquanto tratar-se do assunto proposto;

x) aplicar censura verbal ao Vereador;

 

II - quanto às proposições:

a) deferir, por requerimento do autor, a retirada de proposição, ainda não incluída na ordem do dia;

b) despachar requerimentos;

c) determinar o arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;

d) devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizada, que verse matéria alheia à competência da Câmara, ou que seja evidentemente inconstitucional, ilegal ou anti-regimental;

e) recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

f) declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

g) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis por ele promulgadas;

h) incluir na ordem do dia da primeira sessão subseqüente, sempre que tenha esgotado o prazo previsto para a sua apreciação, os projetos de lei de iniciativa do Executivo submetidos à urgência, e os vetos por este opostos, observado o seguinte:

1) - em ambos os casos ficarão sobrestadas as demais proposições até que se ultime a votação;

2) - deliberação sobre os projetos de lei submetidos a urgência tem prioridade sobre a apreciação do veto;

i-promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

- afastar-se-á da presidência quando:

1) o Plenário deliberar sobre matéria de seu interesse;

2) for denunciante em processo de cassação de mandato.

 

III - quanto à sua competência geral, dentre outras:

a) substituir o Prefeito ou sucedê-lo na falta deste e do Vice-Prefeito, completando se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da lei;

b) representar a Câmara em Juízo ou fora dele;

c) dar posse, no primeiro dia da Legislatura, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na conformidade do art. 5º, bem como aos que não foram empossados  e aos Suplentes de Vereadores;

d) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;

e) expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato de Prefeito e Resolução no caso de cassação de mandato de Vereador;

f) declarar a vacância do cargo de Prefeito, nos termos da lei;

g) não permitir a publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;

h) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo o território do Município, ou fora dele, quando em representação;

i) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

j) encaminhar ao Ministério Público as contas municipais, imediatamente após a sua apreciação pelo Plenário, quando rejeitadas;

k) dirigir com suprema autoridade a presidência da Câmara;

l) conceder licença ao Vereador;

m) autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, palestras, seminários, representações teatrais, projeção de filmes ou concertos no recinto da Câmara, e fixar-lhes data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões;

n) assinar a correspondência oficial;

 

IV - quanto à Mesa:

a) convocá-la e presidir suas reuniões;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;

c) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;

 

V - quanto às Comissões:

a) nomear seus membros mediante comunicação dos Líderes consoante o art. 13, preenchendo as vagas que se verificarem posteriormente;

b) declarar a perda de lugar, por motivo de falta;

c) constituir, mediante ato, Comissões Especiais de Inquérito;

d) convidar o relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;

e) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes, quando houver inobservância do art. 60;

 

VI - quanto à administração da Câmara:

a) comunicar a cada Vereador, por escrito, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando a convocação ocorrer fora de sessão, sob pena de destituição;

b) interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;

c) zelar pelos prazos do processo legislativo e por aqueles concedidos às Comissões e ao Prefeito;

d) dar ciência ao Plenário do relatório apresentado por Comissão Especial de Inquérito;

e) remeter ao Prefeito, quando se tratar de fato relativo ao Poder Executivo, e ao Ministério Público cópia de inteiro teor do relatório apresentado por Comissão Especial de Inquérito quando esta concluir pela existência de infração;

f) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

g) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, relativas a decisões, atos e contratos;

h) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou de Presidente de Comissão;

i) organizar e publicar a Ordem do Dia, pelo menos vinte e quatro horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar, obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação, bem como os projetos e o veto de que tratam os artigos 64, parágrafo 2º e 66, parágrafo 6º da Constituição Federal;

j) executar as deliberações do Plenário;

k) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

 

VII - quanto às publicações e à divulgação:

a) determinar a publicação das matérias referentes à Câmara;

b) não permitir a divulgação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;

 

VIII - quanto às relações externas da Câmara:

a) conceder audiências públicas na Câmara, em dias e horários pré-fixados;

b) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;

c) solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Estadual;

d) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias;

e) contratar advogado, para a propositura de ações judiciais e para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra Ato da Mesa ou da Presidência.

 

IX - quanto à polícia interna:

a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;

b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:

1) apresente-se convenientemente trajado;

2) não porte armas;

3) não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente, em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário;

4) respeite os Vereadores;

5) - atenda às determinações da Presidência;

6) - não interpele os Vereadores;

c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem os deveres elencados na alínea anterior;

d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;

e) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários, estes quando em serviço.

f) em qualquer momento, de sua cadeira, fazer ao Plenário comunicações de interesse da Câmara ou do Município.

 

SUBSEÇÃO ÚNICA DA FORMA DOS FATOS DO PRESIDENTE

 

Artigo 19 – Os atos do presidente observarão a seguinte forma:

 

I – Ato, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:

a) regulamentação dos serviços administrativos;

b) nomeação de membros das Comissões Especiais;

c) assuntos de caráter financeiro;

d) designação de substitutos na Comissão;

e) outros casos de competência da Presidência, e que não estejam enquadrados como portaria.

 

II – Portaria, nos seguintes casos:

a) regulamentação de situação funcional dos servidores da Câmara;

b) outros casos determinados em lei ou resolução.

 

III – Instruções, para expedir determinações aos serviços da Câmara.

 

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS

 

Artigo 20 – Compete ao 1º Secretário:

 

- proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e nos casos previstos neste Regimento;

II - ler a matéria do Expediente bem como as proposições e demais papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário;

III - determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário;

IV - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, anotando os nomes dos presentes e ausentes, consignando, ainda, outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar a lista de presença ao final de cada sessão;

V – auxiliar a Presidência na observância deste Regimento e superintender, sempre que convocado pelo Presidente, nos serviços Administrativos.

VI - fazer a inscrição dos oradores;

VII - superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente;

VIII secretariar as reuniões da Mesa, redigindo em livro próprio as respectivas atas;

IX - redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

X - assinar, com o Presidente, os atos da Mesa, autógrafos destinados a sanção e os cheques;

XI - substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneo deste e do Vice-Presidente.

 

Artigo 21 – Complete ao 2º Secretário:

 

– assinar, juntamente som o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados a sanção;

II – substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias.

 

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