Comunicado

Administração - Quarta-feira, 29 de Abril de 2026


Comunicado

A Câmara Municipal de São Pedro, atendendo o que dispõe o seu Regimento Interno, artigo 218, coloca à disposição de todos os contribuintes, pelo prazo de quinze dias, junto à Secretaria Administrativa, para consulta e apreciação, as contas do Poder Executivo, exercício 2023, processo TC-004379.989.23-9, com o respectivo parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

São Pedro, 29 de abril de 2026

Adriano Vitor

Presidente


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Artigo 218 - Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, o Presidente, independentemente de sua leitura em Plenário, mandá-lo-á publicar, remetendo cópia à Secretaria Administrativa, onde permanecerá à disposição de qualquer contribuinte, por quinze dias.

Parágrafo 1º - Após a publicação, os pareceres serão enviados à Comissão de Justiça, Redação, Finanças e Orçamento, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir pareceres, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo, dispondo sobre sua aprovação ou rejeição.

Prágrafo 2º - Se a Comissão de Justiça, Redação, Finanças e Orçamento não observar o prazo fixado, o Presidente designará um relator especial, que terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para emitir pareceres.

Prágrafo 3º - Exarados os pareceres pela Comissão de Justiça, Redação, Finanças e Orçamento ou pelo Relator Especial, nos prazos estabelecidos, ou mesmo sem, o Presidente incluirá os pareceres do Tribunal de Contas na Ordem do Dia da sessão imediata, para votação e discussão únicas.

Parágrafo 4º - As sessões em que se discutem as contas terão o expediente reduzido a trinta minutos, contados do final da leitura da Ata, ficando a Ordem do Dia, preferenciamente, reservada a essa finalidade.

Regimento da Câmara Municipal de São Pedro

Câmara Municipal


São Pedro